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COMO TRABALHAMOS
Existem neste momento 18 embarcações de atum registadas nos Açores tendo cada uma cerca de 28 metros de comprimento e tripulações que podem variar entre 14 e 16 homens. A pesca ocorre entre Maio e Outubro de cada ano. Os barcos possuem uma autonomia limitada facto que impossibilita a sua estada no mar por mais de 8 dias (em média). Por norma, o observador permanece em cada embarcação cerca de 30 dias, mudando depois para outra, de acordo com a orientação dada pelo coordenador do POPA Durante este período, o observador deve procurar integrar-se no ambiente que o rodeia ao mesmo tempo que executa as sua funções, ou seja, observação e registos. Os últimos dividem-se em grupos pré-estabelecidos que incluem recolha contínua de dados relativos à dinâmica das embarcações e recolha de informação sobre as espécies alvo da pescaria (atuns) bem como sobre as que interagem com esta actividade (cetáceos, aves marinhas e tartarugas). Os observadores são integrados na equipa POPA através do regime de aquisição de serviços a trabalhadores independentes (recibos verdes). Esporadicamente, recorre-se á inclusão de observadores voluntários. Todos têm direito a viagem Lisboa-Horta-Lisboa, alojamento (casa dos observadores na ilha do Pico e na própria embarcação) e alimentação (a bordo das embarcações), bem como seguros de acidentes de trabalho e pessoal. A disponibilidade exigida aos voluntários é de 1 mês enquanto que para os contratados é de 3 meses (dando-se preferência aos que possam permanecer durante toda a safra). Os últimos recebem uma remuneração mensal no valor de 1100€. Os atuneiros Açorianos não pescam só nas águas
da região, desenvolvendo a sua actividade noutros locais, como é o
caso das ilhas da Madeira. O número de barcos a pescar nas nossas águas
varia assim durante os vários meses da safra. Perante este facto,
são escolhidos inicialmente 8 candidatos para integrar o núcleo
da equipa de observadores. Posteriormente, são incluídos mais observadores de acordo com a dinâmica da pescaria de forma a garantir uma cobertura da frota de 50% (de acordo com o protocolo estabelecido com o EII). |
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