ZONAS DE PROTECÇÃO ESPECIAL DOS AÇORES

A publicação da Directiva Aves, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens foi a primeira grande acção conjunta dos Estados membros para conservação do património natural. Este diploma tem por objectivo a protecção, gestão e controlo das espécies de aves que vivem no estado selvagem no território da União Europeia. Atendendo à regressão de muitas populações de espécies de aves no território europeu, a Directiva prevê o estabelecimento de medidas de protecção, designadamente a criação de Zonas de Protecção Especial (ZPE), correspondentes aos habitats cuja salvaguarda é prioritária para a conservação das populações de aves.

Das espécies referidas na Directiva Aves cuja conservação requer a criação de ZPE, nidificam nos Açores as seguintes espécies:
Alma Negra (Bulweria bulwerii)
Cagarro (Calonectris diomedea borealis)
Frulho (Puffinus assimilis baroli)
Angelito (Oceanodroma castro)
Garajau-rosado (Sterna dougallii)*
Garajau-comum (Sterna hirundo)
Priôlo (Pyrrhula murina)*
Pombo-torcaz (Columba palumbus azorica)*

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* espécies prioritárias