A
publicação da Directiva Aves, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação
das aves selvagens foi a primeira grande acção conjunta dos Estados
membros para conservação do património natural. Este diploma tem por
objectivo a protecção, gestão e controlo das espécies de aves que vivem
no estado selvagem no território da União Europeia. Atendendo à regressão
de muitas populações de espécies de aves no território europeu, a Directiva
prevê o estabelecimento de medidas de protecção, designadamente a criação
de Zonas de Protecção Especial (ZPE), correspondentes aos habitats cuja
salvaguarda é prioritária para a conservação das populações de aves.